quinta-feira, 18 de junho de 2026

BRASIL: Novo marco legal do transporte público coletivo urbano. Confira o que muda

 Governo Federal sanciona novo marco legal do transporte público coletivo urbano. Confira o que muda

https://www.gov.br/


Objetivo da medida é modernizar o sistema de transporte no país, com ênfase na diversificação responsável do financiamento do sistema, na melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos



Mudanças apontam nova estrutura de financiamento e moderniza sistema

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou neste domingo, 14 de junho, o ato nº 3.278, de 2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). A legislação foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

A nova lei promove alterações no Estatuto das Cidades, no trecho que dispõe sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis), assim como na Lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). O objetivo da lei sancionada é modernizar o sistema de transporte no país, com ênfase na diversificação responsável do financiamento do sistema e na melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos.

DIRETRIZES — A medida estabelece diretrizes para a organização, planejamento, regulação, financiamento e prestação dos serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano, com ênfase na sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas, na ampliação de fontes de custeio para além da tarifa paga pelos usuários, na melhoria da qualidade e da transparência dos serviços, na promoção da integração regional e na transição energética das frotas, além de promover alterações na Lei nº 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001  (Estatuto da Cidade) para fortalecer a integração entre planejamento urbano e sistemas de transporte, incorporando diretrizes voltadas ao desenvolvimento orientado ao transporte, à melhor gestão dos deslocamentos urbanos e ao aprimoramento dos instrumentos de ordenamento territorial e mobilidade.

Um dos avanços estruturais do novo marco é a ruptura com o modelo historicamente predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte público coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. Esse modelo gerava distorções sistêmicas: ao vincular a sustentabilidade financeira dos operadores à maximização da receita tarifária, criava incentivos para a superlotação dos veículos, a priorização de linhas mais rentáveis em detrimento das menos atrativas economicamente e o desatendimento de parcelas da população em regiões periféricas ou de menor demanda. O resultado era um sistema orientado pela lógica do lucro operacional, e não pela qualidade e universalidade do serviço prestado.

PRINCIPAIS PONTOS — A norma induz a transição de uma lógica de custeio baseada quase exclusivamente na tarifa cobrada na catraca, diretamente do usuário do serviço, para uma estrutura mista, financeiramente sustentável e orientada pelo controle social e pela transparência. Os principais pontos da nova legislação seguem adiante sintetizados:

  1. Novo modelo de financiamento e custeio do sistema de transporte: Historicamente, o transporte coletivo no Brasil dependeu da tarifa paga pelo passageiro. A nova lei estimula uma separação clara para dar sustentabilidade financeira aos sistemas, por meio de:

  • A lei descola a remuneração dos operadores da tarifa cobrada dos usuários, incentivando remuneração por outras lógicas (como km rodado) e consequentemente evitando incentivos perversos de precarização do transporte. Ex. Se é remuneração por passageiro tem incentivo para reduzir frequência e qualidade em linhas com menos demanda, deixando áreas desatendidas.
  • Financiamento da infraestrutura: Autoriza e incentiva o uso de instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados e dotações orçamentárias específicas, respeitando a legislação de responsabilidade fiscal de cada ente.
  • Proibição de subsídio para o transporte privado: A lei deixa explícito que os serviços de transporte puramente privados (como aplicativos de carona por demanda individual) não farão jus a qualquer tipo de subsídio governamental.
  1. Gestão de gratuidades, descontos tarifários e proteção social:

  • Proteção do Orçamento e dos Benefícios: Um dos vetos busca adequar o texto aprovado no Congresso, impedindo prazos engessados (como a exigência de adequação em 5 anos, que levaria à consequente impossibilidade de estabelecimento de novas gratuidades após o prazo) e imposições normativas que obrigariam os municípios a arcar integralmente com os descontos via orçamento.
  • Planejamento, transparência e controle social: A lei dá forte enfoque à Governança Pública e ao combate à opacidade nos contratos por meio de:
  • Abertura de dados: Exige das concessionárias transparência ativa, com a abertura total de dados operacionais e financeiros (custos por quilômetro rodado, arrecadação, número de passageiros transportados), garantindo o efetivo controle social e a fiscalização pelos órgãos públicos.
  • Normas de referência da União: Caberá ao Governo Federal expedir normas e diretrizes de referência gerais para o setor, servindo como guia de boas práticas para que os municípios e estados estruturem suas fiscalizações locais e aprimorem os padrões de qualidade.
  1. Padrões de qualidade e adoção de indicadores de desempenho: A operação dos transportes passa a ter sua eficiência mensurável. O projeto fixa requisitos mínimos de qualidade que devem constar nos regulamentos locais e nos contratos, tais como:

  • Disponibilidade, conectividade e continuidade das linhas;
  • Regularidade e pontualidade;
  • Segurança viária e segurança pública dos passageiros;
  • Acessibilidade universal e conforto;
  • Redução de impactos ambientais e incentivo a tecnologias limpas; e
  • Integração física, operacional e tarifária com outros modos de transporte.
  1. Modelagem de contratação: O texto estabelece regras rígidas para modernizar e fortalecer o modelo de contratações públicas:

  • Contrato de metas e ganhos de produtividade: O poder concedente poderá inovar na modelagem contratual, estabelecendo metas atreladas à redução percentual de custos da operação com base em fatores de produtividade.
  • Vedação de instrumentos precários: Fica expressamente proibido disciplinar o transporte público coletivo básico por meio de contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações de natureza precária, exigindo-se licitação formal.
  • Serviços sob demanda: Permite que serviços sob demanda (transporte coletivo flexível por aplicativo) sejam contratados pelo poder público de forma acessória, desde que não prejudiquem as linhas essenciais.

SUBSÍDIOS CRUZADOS — Entre as medidas também estão a criação de subsídios cruzados entre serviços com superávit e déficit, o uso de instrumentos urbanísticos e tributários relacionados à valorização imobiliária, investimentos privados dos operadores e receitas extrafiscais. A proposta busca reduzir o peso do transporte no orçamento dos trabalhadores sem comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A nova legislação também reconhece as dificuldades enfrentadas pelo setor, especialmente após a pandemia e com o crescimento do transporte individual por aplicativo. Por isso, moderniza os contratos de concessão e o modelo de regulação, com medidas voltadas à segurança jurídica, à qualidade dos serviços, à transparência na gestão de dados e à modicidade tarifária.

SUSTENTABILIDADE — Na área ambiental, o marco legal incentiva a transição para fontes renováveis de energia, com a substituição gradual dos combustíveis fósseis para reduzir emissões. Ao mesmo tempo, a redação final garante que recursos constitucionalmente destinados à proteção de unidades de conservação não sejam direcionados para obras de infraestrutura viária, conforme veto presidencial.

O novo Marco do Transporte Público Coletivo fortalece a cooperação entre os entes federativos e moderniza o setor. O governo federal continuará atuando por meio de apoio técnico e programas de incentivo às cidades. Também poderá participar do cofinanciamento dos serviços locais, sempre respeitando a responsabilidade fiscal e a autonomia de estados e municípios na gestão de suas redes e tarifas.

VETOS — Os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam Estados e Municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população.

Os vetos, no entanto, não impedem que União, estados e municípios concedam subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema.

O objetivo dos vetos indicados: proteger a União, estados, e municípios de imputação de obrigações não constitucionais, sem estimativa de impacto orçamentário ou controle sobre potenciais subsídios.

Vetos não inviabilizam que, no futuro, os entes federativos possam discutir sobre: (1) possibilidade de alternativas para se alcançar a tarifa zero; (2) estudos de cenários para concretização de subsídios federais, caso haja condições fiscais e orçamentárias; (3) propositura de lei específica pelo Poder Executivo que estabeleça de forma mais concreta obrigações para União no tocante ao transporte urbano de passageiros, incluindo subsídios.

Também foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Outros vetos aplicam a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de parte dos recursos (60%) da Cide-Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público, cumprir a legislação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal  e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.


Fonte: https://agenciagov.ebc.com.br/


sábado, 13 de junho de 2026

COTIA: Tarifa- Zero começa neste domingo, 14

Benefício será aplicado com a finalidade de fortalecer o comércio e turismo e será válida apenas aos domingos


A Prefeitura de Cotia anunciou que o transporte coletivo municipal será gratuito aos domingos, a partir deste dia 14 de junho de 2026. O prefeito Formiga assinou, na quarta-feira (10), o decreto executivo que regulamenta o programa Tarifa Zero Inclusiva. Para usufruir do benefício, os passageiros não precisarão efetuar nenhum tipo de cadastro prévio ou emitir cartões específicos de transporte.

O foco da iniciativa é democratizar o acesso dos moradores a atividades de lazer, cultura, esporte e turismo dentro do município, além de fomentar o comércio local. A administração municipal informou que a viabilidade financeira do projeto foi alcançada por meio de uma ampla revisão e corte de gastos em contratos públicos.

A Tarifa Zero Inclusiva foi criada originalmente pela Lei Municipal nº 2.466/2026, projeto que recebeu aprovação unânime dos vereadores na Câmara Municipal em Abril.

Horarios e Itinerarios das linhas municipais 


A prefeitura ressalta que o passe livre é de uso exclusivo para as linhas de ônibus internas gerenciadas pelo município de Cotia, não sendo válido para os itinerários intermunicipais que cortam a região. As regras do decreto também estabelecem que o programa não substitui nem altera os direitos de gratuidade já vigentes na legislação para os demais dias da semana.


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Meus comentários: 




Diz ai se seu bairro está tendo Transporte Municipal e será contemplado com a tarifa-zero?.


Sua participação é muito importante, para haja melhorias junto de nossa sociedade. 


Por: Carlinhos Aniceto, Blogueiro; Com informações da PMC

BRASIL: Oito cidades recuam e voltam a cobrar passagem de ônibus após tarifa-zero

 Tarifa Zero no transporte público perde fôlego, revela estudo da NTU

16 cidades adotaram a gratuidade desde junho de 2025; por outro lado, oito municípios, no total, voltaram a cobrar tarifa nos últimos anos. Recuo é reflexo dos limites financeiros enfrentados por municípios que não dispõem de uma política de financiamento permanente

Brasília, 10 de junho de 2026 – A terceira edição da pesquisa temática realizada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) sobre a adoção da Política de Tarifa Zero nas cidades brasileiras, lançada hoje em Brasília, revela que o país conta atualmente com 143 municípios que adotam a gratuidade universal de forma irrestrita para toda a população. O número representa a inclusão de 16 novas cidades, de todos os portes demográficos, em relação ao balanço divulgado em maio do ano passado. No entanto, a análise histórica revela que o período de forte expansão do passe livre perdeu fôlego e o ritmo de novas adesões ficou significativamente mais lento nos últimos anos.

Enquanto o período entre 2021 e 2023 registrou uma disparada vertiginosa da política, com a entrada de 70 novos municípios no mapa da Tarifa Zero, em 2024 foram adotadas apenas 8 novas iniciativas, em um ano marcado por eleições municipais, enquanto 2025 contabilizou 21 novos programas.

Os números mais recentes sugerem uma fase de acomodação da política, com redução mais significativa nas cidades de médio e grande porte: no segmento de cidades com mais de 100 mil habitantes, apenas duas – Canoas (RS) e Itaboraí (RJ) - deram o passo rumo à tarifa zero no último ano, elevando o grupo de 12 para 14 municípios. O dado comprova que o otimismo político esbarrou na dura realidade dos limites fiscais.

Descontinuidade da tarifa zero

O relatório da NTU também contabiliza, pela primeira vez, o número de cidades que já implantaram programas de tarifa zero, mas não conseguiram sustentar a política: no total, oito municípios decidiram voltar atrás nos últimos anos. As interrupções ocorreram em cidades de pequeno e médio porte, com populações que variam entre 18 mil e 111 mil habitantes, após períodos relativamente curtos de operação sem a cobrança da tarifa.

A pesquisa destaca casos emblemáticos em que a gratuidade universal, financiada exclusivamente com os orçamentos das prefeituras, se mostrou insustentável no médio e longo prazo, como Monte Mor e Paulínia, ambas em São Paulo, e Porto Real, no Rio de Janeiro. 

Alerta para os grandes centros urbanos

A análise dos recuos joga luz sobre as barreiras que cidades de médio e grande porte enfrentam para aderir à tarifa zero, sem um sistema de financiamento estável e permanente. O custo anual estimado do Sistema de Transporte Público Coletivo por ônibus urbano no Brasil é de R$ 75,7 bilhões. Em um cenário de universalização progressiva da tarifa zero nacional, projetando um aumento de ao menos 20% na frota para absorver a nova demanda, o montante necessário saltaria para R$ 90,7 bilhões por ano, segundo a NTU.

O estudo aponta que as poucas cidades de médio porte que sustentam a tarifa zero universal dependem diretamente de receitas extraordinárias ou fundos muito específicos, como os royalties do petróleo em Maricá (RJ), atividade portuária em Paranaguá (PR), ou receitas de publicidade e multas de trânsito, caso de São Caetano do Sul (SP). Onde não há essa folga fiscal, o sistema tende ao colapso operacional. No município de Itaboraí (RJ), por exemplo, embora a gratuidade tenha sido mantida, a ampliação do acesso sem o planejamento institucional e financeiro correspondente resultou em severas queixas da população em 2025 relativas a superlotação, atrasos crônicos e frota sucateada.

"A experiência prática mostra que a tarifa zero não se sustenta como medida isolada ou populista", avalia Francisco Christovam, Diretor-Presidente da NTU. "Para avançar rumo a uma política de mobilidade que ofereça a gratuidade universal, precisamos de planejamento operacional, fontes estáveis de custeio e segurança jurídica, com respeito aos contratos vigentes. E, para dar viabilidade à essa ideia no longo prazo, precisamos de um pacto federativo que reúna União, estados e municípios no financiamento do sistema."

Marco Legal do Transporte Público

Para a NTU, o avanço da modicidade tarifária no país não pode sufocar os caixas municipais. A solução segura e definitiva passa pela implementação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que prevê a separação clara entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração real do operador, além de exigir que qualquer gratuidade tenha fonte de custeio definida em lei.

A entidade defende que, ao invés de focar na universalização imediata e irrestrita da tarifa zero, o poder público local deve buscar caminhos fiscalmente mais responsáveis, que passam pela adoção gradual do benefício, por meio do fortalecimento do vale-transporte, financiamento federal focado na inclusão da população socialmente vulnerabilizada, e padronização e custeio das gratuidades em nível local, entre outros. É necessário, ainda, maior segurança jurídica e qualificação da oferta, de modo a reduzir os custos da prestação do serviço sem perda de qualidade. 

Acesse o relatório completo sobre tarifa zero aqui.


 Fonte: NTU  


quarta-feira, 10 de junho de 2026

ARTESP: São Roque terá duas linhas intermunicipais operando - COTIA-ITAPEVI

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou, em caráter definitivo, a operação de duas linhas semiurbanas que ligam o município de São Roque a importantes cidades da Região Metropolitana de São Paulo.

Viação Danúbio Azul Ltda

As autorizações foram publicadas na edição de terça-feira, dia 09, do Diário Oficial do Estado e atendem pedidos apresentados pela Viação Danúbio Azul Ltda., responsável pela operação dos serviços.

Uma das linhas beneficiadas conecta São Roque a Cotia. O serviço seguirá o Itinerário, passando por Vargem Grande Paulista e obedecendo aos horários e distâncias estabelecidos pela Artesp.

A segunda autorização contempla a linha entre São Roque e Itapevi. Neste caso, o percurso será realizado pelo distrito de São João Novo, um dos principais acessos do município, também seguindo a programação operacional aprovada pelo órgão regulador.

A oficialização das duas rotas garante a continuidade do atendimento aos passageiros que utilizam diariamente o transporte coletivo para deslocamentos entre São Roque e cidades da Grande São Paulo, seja para trabalho, estudo, acesso a serviços ou atividades comerciais.

Além de fortalecer a integração regional, as linhas desempenham papel importante na mobilidade dos moradores de São Roque, ampliando as opções de deslocamento para municípios estratégicos da região oeste da capital paulista.

Com a publicação das autorizações, as operações passam a ter validade permanente, dentro das condições definidas pela Artesp para itinerários, horários e quilometragem dos serviços.

Fonte: ARTESP




segunda-feira, 8 de junho de 2026

COTIA: Faltou energia ai? Novamente ,ae EnelSP.

  Bom Galerinha 

Aqui estamos nós, para relatar a falhas da companhia de energia elétrica, sim essa mesmo que iria ser cassada, kkkk é cassar nós estamos cassando uma empresa que preste bons serviços. Pois na noite de sexta-feira 05/06/2026 a empresa ENELSP, deixou faltar energia no bairro Jardim Rosemeire. 

Vejam a reclamação anterior 

https://mobilidadecotia.blogspot.com/2026/06/cotia-faltou-energia-ai.html

Hoje dia 08/06/2026 segunda-feira e adivinhem, Novamente faltando energia elétrica em bairros de Cotia, é pois é. 

Vejam o video abaixo: 


Os bairros afetados são Jardim Nova Vida, Lageado, e o Condominio Residencial Roselândia divisa de Itapevi/CotiaSP. 

Saiba onde reclamar: 

O primeiro contato deve ser com a concessionaria e informar a falta de energia, após isso podemos fazer reclamação junto do Procons, ConsumidorGov, e até mesmo na ANELL(Agencia Nacional de Energia Elétrica). Caso tenham prejuizos juntar as provas, fotos, filmagens, e laudos dos equipamentos apos isso ingressar no Juizado de pequenas Causas , caso o valor da indenização/prejuizos não ultrapasse 60 salários mínimos.

 Iluminação publica 

O Serviço de iluminação pública passou a ser atendido pelas prefeituras:

Os pedidos de reparos na iluminação publica  devem ser feitos através do telefone 0800-779-2000 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h). 

Bom tá ai a dica. 

Diz ai se seu bairro está faltando energia elétrica constantemente?.


Sua participação é muito importante, para haja melhorias junto de nossa sociedade. 


Por: Carlinhos Aniceto: Blogueiro

sábado, 6 de junho de 2026

COTIA: Faltou energia ai ?

 Bom Galerinha 

Aqui estamos nós, para relatar a falhas da companhia de energia elétrica, sim essa mesmo que iria ser cassada, kkkk é cassar nós estamos cassando uma empresa que preste bons serviços. Pois na noite de sexta-feira 05/06/2026 a empresa ENELSP, resolve fazer uma manutenção programada , ops a manutenção estava programada mesmo para o dia mencionado mas das 11 as 17 horas e não para a parte da noite, como fizeram. 

Vejam o video abaixo: 




No sac da ENELSP: 08007272196, a informação era que a energia seria reestabelecida por volta de 02 hras da manha do dia 06/06/26. A energia acabou por volta das 18 e voltou as 20:30 hras. 

Jd. Rosemeire -CotiaSP- Estrada da Roselandia

E ai você já passou por isso? 

Saiba onde reclamar: 

O primeiro contato deve ser com a concessionaria e informar a falta de energia, após isso podemos fazer reclamação junto do Procons, ConsumidorGov, e até mesmo na ANELL(Agencia Nacional de Energia Elétrica). Caso tenham prejuizos juntar as provas, fotos, filmagens, e laudos dos equipamentos apos isso ingressar no Juizado de pequenas Causas , caso o valor da indenização/prejuizos não ultrapasse 60 salários mínimos.

 Iluminação publica 

O Serviço de iluminação pública passou a ser atendido pelas prefeituras:

Os pedidos de reparos na iluminação publica  devem ser feitos através do telefone 0800-779-2000 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h). 

Bom tá ai a dica. 

Sua participação é muito importante, para haja melhorias junto de nossa sociedade. 


Por: Carlinhos Aniceto: Blogueiro

terça-feira, 19 de maio de 2026

ARTESP - COTIA: Mais duas linhas intermunicipais podem ser paralisadas na Grande SP

 A Grande São Paulo pode perder mais duas linhas de ônibus metropolitanos, após aprovação por parte da Artesp. As autorizações foram publicadas nesta segunda-feira, e valem para um período inicial de 180 dias.

A primeira linha autorizada a parar de rodar foi a 543, que liga as cidades de Cotia (Jardim Santa Isabel) e São Paulo (Metrô Morumbi). Ela conta com cinco partidas nos dias úteis. Caso seja efetivada sua paralisação, os passageiros deverão caminhar até a Rodovia Raposo Tavares para embarcarem em alguma das linhas que passam por ali rumo à Linha 4 – Amarela – ou utilizar as linhas municipais de São Paulo que passam pela ponta sul de Osasco, na Av. Victor Civita. De acordo com a Artesp, a linha 543 tem autorização para paralisação a partir do dia 25 de maio.

A outra é a 327, que liga o Terminal Cidade Kêmel, em Poá, à Estação Itaquera, em São Paulo. Esta linha atualmente opera com nove viagens diárias, rodando apenas nos dias úteis. Segundo dados da Artesp, essa linha transportou pouco menos de 10 mil passageiros neste ano, entre os meses de Janeiro e Março. Caso confirmada sua retirada, apenas as linhas 269 e 377 terão a Estação Itaquera como destino, partindo daquela região. 

A publicação dá conta de que a retirada da operação pode ocorrer a partir do dia 1º de julho.




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Fonte: LinhasMetropolitanas - com algumas aplicações Carlinhos Aniceto 

quarta-feira, 6 de maio de 2026

SABESP: Serviços em péssima condições na avenida Rubens Caramez Itapevi

 Sabesp X Serviços prestados: 

Não é de hoje que os clientes consumidores relatam serviços em péssimas qualidade da empresa Sabesp, os tapa-buraco, mas agora em uma obra que custou milhões de reais para uma canalização de esgoto é de se estranhar a qualidade da obra. Pois bem pasmem a obra se quer tem um ano que se foi feita a conclusão e têm asfalto afundando, tampa de bueiros estouras ao redor e assim vai, desnivelamento asfaltico, mas ai pergunta o cidadão cadê a Qualidade Sabesp?.

Vejamos os fatos desta reclamação: Protocolo: S1TE424387S

Avenida Rubens Caramez Tampa de Bueiro afundando estourada por não suportar peso dos carros.


Asfalto afundando desde o ginasio de esporte até a frente do comercio local.

Rotatória avenida Rubens Caramez entrada do bairro Suburbano.


Asfalto afundando, obra feita recentemente. 

 Feito os pedidos para a Sabesp que até o momento não respondeu e nem tomou as devidas providências... ( Espaço Reservado para respostas da empresa ) 


Por: Carlinhos Aniceto - Blogueiro  

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

TRANSPORTES: Artesp autoriza novas linhas entre São Roque, Itapevi e Pirapora

 A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou mudanças operacionais em três linhas intermunicipais, conforme publicações no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 18 de fevereiro de 2026. As decisões envolvem duas linhas semiurbanas operadas pela Viação Danúbio Azul e uma linha rodoviária da VB Transportes e Turismo.

Foto: Internet Viação Danubio Azul


No caso da Viação Danúbio Azul, foi liberada, em caráter experimental por 90 dias, a operação da linha semiurbana entre Pirapora do Bom Jesus e São Roque. A autorização segue o itinerário B e a tabela de horários e distâncias definida pela Artesp. Com a mudança, será excluído o itinerário D, que previa viagens parciais entre Araçariguama e São Roque. A empresa terá até 15 dias, contados a partir da publicação, para iniciar a operação.

A Artesp também deferiu, em caráter experimental pelo mesmo período de 90 dias, a operação da linha semiurbana entre Itapevi e São Roque, com itinerário A, via São João Novo. Assim como no outro caso envolvendo a Danúbio Azul, a permissionária deverá iniciar a operação no prazo máximo de 15 dias após a publicação do ato no Diário Oficial.

Já para a VB Transportes e Turismo, a autorização concedida foi em caráter efetivo para a operação da linha rodoviária entre São Pedro e Rio Claro. O serviço deverá seguir o itinerário A, conforme a tabela de horários e distâncias aprovada pela agência reguladora. Diferentemente das autorizações experimentais, neste caso não há prazo de testes: a empresa está autorizada a iniciar a operação a partir da publicação do ato.

As autorizações fazem parte de processos de alteração operacional analisados pela Artesp e envolvem ajustes em itinerários e início de novos serviços intermunicipais. O caráter experimental nas linhas semiurbanas permitirá à agência acompanhar a demanda e o desempenho da operação durante o período de testes.

Após o prazo de 90 dias, a Artesp poderá avaliar a continuidade, ajustes ou eventual efetivação das operações experimentais, com base nos dados operacionais e no atendimento aos usuários das regiões atendidas.

Fonte: Com Informações ViaTrolebus

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

BRASIL: INSS terá atividade paralisada durante mais de 3 dias úteis em janeiro para manutenção

Serviços do Meu INSS (site e aplicativo) e atendimentos presenciais serão suspensos; veja o motivo

INSS 

Com o objetivo de realizar melhorias no sistema informativo previdenciário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai paralisar as suas atividades por alguns dias úteis de janeiro. A atualização será feita no sistema digital do órgão, conforme informou a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.

Dessa maneira, os serviços digitais prestados pelo MEU INSS (site e aplicativo) e a Central 135 , ficarão indisponíveis a partir das 19hrs do dia 27/01 ate ao dia 31/01/2026.

Meu INSS

“A medida é necessária para a modernização dos sistemas, garantindo maior  estabilidade, segurança  e eficiência dos serviços”, informou o Ministério da Previdência Social.

Não haverá atendimento presencial no INSS nos dias 28, 29 e 30 de janeiro . 

Fonte: Carlinhos Aniceto - Blogueiro, com informações INSS / MPS